Lei 3060/2025


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A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º- Ficam reconhecidos como órgãos de comunicação oficiais do Município de Alta Floresta/MT: o Diário Oficial de Contas do Tribunal de
Contas de Mato Grosso, e o Jornal Oficial da AMM (Associação Matogrossense dos Municípios).
Parágrafo único- As publicações serão realizadas preferencialmente no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.276/2015.

Divulgação terça-feira, 04 de novembro de 2025

Publicação quarta-feira, 05 de novembro de 2025

Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 03 de novembro de 2025.

Valdemar Gamba

Prefeito Municipal

LEI N.º 3060/2025

SÚMULA: "DISPÕE SOBRE OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, VALDEMAR GAMBA,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º- Ficam reconhecidos como órgãos de comunicação oficiais do Município de Alta Floresta/MT: o Diário Oficial de Contas do Tribunal de
Contas de Mato Grosso, e o Jornal Oficial da AMM (Associação Matogrossense dos Municípios).
Parágrafo único- As publicações serão realizadas preferencialmente no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2.276/2015.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 03 de novembro de 2025.

VALDEMAR GAMBA

Prefeito Municipal

LEI N.º 3061/2025